De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) a PEC 53/2016 propõe inserir a educação entre os serviços essenciais, onde, de acordo com a Lei 7.783/1989, são serviços que não podem ser paralisados durante greves. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
Se aprovada, será o fim das paralisações das aulas durante as greves dos professores. Greves que, em Camaçari, já interromperam as aulas por mais de 60 dias. A senadora destaca que a educação é um serviço cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves.
Atualmente, de acordo com a Lei 7.783/1989, são serviços essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.