Deputada Luiza Maia é condenada a ficar inelegível por cinco anos

Deputada estadual pelo PT, Luiza Maia (Foto: Mila Cordeiro | Arquivo | Ag. A TARDE)
Deputada estadual pelo PT, Luiza Maia (Foto: Mila Cordeiro | Arquivo | Ag. A TARDE)

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou, no diário oficial da segunda-feira (06) e terça-feira (07), duas decisões do juiz Dr. César Augusto Borges de Andrade, de cassar os direitos políticos da deputada Luiza Maia (PT) por cinco anos por crime de improbidade administrativa cometida quando era presidente da Câmara Municipal de Camaçari. A deputada ainda terá que devolver aos cofres municipais o valor de R$ 4.681,06.

Em uma das decisões, de acordo com decisão do juiz, o crime cometido pela deputada foi o de nomear Adriana Cirilo Sobreira, em 12 de junho de 2008, como secretária parlamentar, lotada no gabinete da Presidência. Na denúncia, Adriana afirmou que nunca trabalhou em Camaçari e quem nem mesmo sabia da sua nomeação.

Segundo o Ministério Público, Adriana, que foi exonerada em 1º de janeiro de 2009, recebeu durante sete meses, sem nunca ter comparecido na Câmara Municipal o valor de R$ 4.681,06. Em sua decisão o juiz César Augusto Borges de Andrade afirma que a ausência de Adriana no local de trabalho era de total conhecimento de Luiz Maia que não fez nada referente o caso.

Pessoas ligadas à deputada foram pegas de surpresa com a publicação de notícias sobre o caso. “Esse processo corria no mais absoluto sigilo justamente para evitar qualquer tipo de desgaste”.

Na outra decisão, o juiz César Augusto acusa a deputada de, em 2009, ter pago à empresa Kátia Flávia LTDA mais de R$ 320 mil (valores corrigidos para os dias de hoje) par confecção de uma revista, com verbas da Câmara, para se autopromover.

Em nota enviada à imprensa, a deputada Luiz Maia fala que foi pega de surpresa e irá recorrer à decisão do juiz.  “Fui pega de surpresa com a sentença do juiz, já que o próprio Ministério Público, que havia entrado com a ação à época, ao final do processo se pronunciou pela improcedência da ação, por falta de provas. A decisão, contudo, não tem efeito imediato e entraremos com recurso. Trata-se de uma grande injustiça, e eu vou provar no Tribunal a minha inocência”, declarou a deputada.

As duas ações por improbidade administrativa foram impetradas quando Luiza Maia presidiu a Câmara Municipal de Camaçari. “Nos meus dois mandatos devolvi R$ 15 milhões aos cofres públicos, por entender que dinheiro público precisa ser usado com qualidade. Não iria sujar minha trajetória política por R$ 4 mil, conforme a ação. À época, tomei todas as providências legais cabíveis”, ressaltou.

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