Juiz decreta que Conselho Tutelar recolha alunos que filarem aula

Juiz José Brandão Netto diz que o objetivo é combater a evasão escolar (Foto: Carlos Augusto | Reprodução | Jornal Grande Bahia)
Juiz José Brandão Netto diz que o objetivo é combater a evasão escolar (Foto: Carlos Augusto | Reprodução | Jornal Grande Bahia)

O juiz José Brandão Netto instituiu a partir dessa segunda-feira (20), em cinco municípios baianos a portaria que decreta o “Toque de Estudo e Disciplina-TED”. De acordo com o juiz, o objetivo da portaria é combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis. O aluno que for pego filando aula vai par o Conselho Tutelar e seus responsáveis serão multados.

As medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território de identidade Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e as polícias Civil e Militar.

Essa portaria poderia ser aplicada em toda Bahia, principalmente em Camaçari onde é comum presenciar alunos “matando aula” nas praças públicas de toda cidade.

De acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro. Também os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que não estiverem matriculados vão responder a processo e podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.

“Aqueles que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir de 4 anos e jovens até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa causa, vão responder pelo crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal”, apontou Brandão Netto.

O juiz José Brandão Netto é o mesmo autor do toque de acolher para crianças e adolescentes. Nas cinco cidades em que atua como juiz da Infância e Juventude, José Brandão Netto instituiu desde novembro do ano passado o ‘Toque de Acolher’, que determina limites de horários para adolescentes e jovens com menos de 18 anos estarem nas ruas à noite.

Conforme as determinações, se desacompanhado dos pais ou responsáveis, quem tem  até 13 anos só pode ficar na rua até 21h; com menos de 15 anos, até 22h; e, até 18 anos incompletos, até 23h.

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