
Ameaças de agressão ou morte feitas através da internet, como as denunciadas pela reitoria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) contra uma professora da instituição, podem render prisão, com pena entre 1 a 6 meses para a pessoa condenada.
Mas apesar do que prevê a lei penal, é difícil essa situação se concretizar, como explica o delegado João Cavadas, coordenador do Grupo de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos (GME).
Cavadas afirma ainda que existem crimes “por internet” e crimes “de internet”. O primeiro são crimes “comuns”, como ameaça, injúria e difamação, praticados através da rede mundial de computadores – como o caso da professora da Ufba. O segundo são os crimes que ocorrem somente no ambiente virtual, como invasão de dispositivo (hackear/clonagem), divulgação de dados, sequestro de dados, entre outros.
O delegado atribui o aumento desse tipo de crime ao sentimento de anonimato que as pessoas têm na internet. De acordo com Cavadas, as pessoas se sentem mais fortes para fazer os atos através disso. “Dificilmente, a pessoa vai te dizer certas coisas pessoalmente. Ela vai, faz um fake (perfil falso) no Facebook, porque ela acha que não vai ser pega, e diz”, exemplifica.
Como denunciar
Caso você seja vítima de crimes de internet ou por internet, a orientação é guardar todas as provas – como prints, áudios -, imprimir tudo e se dirigir à delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência.
De acordo com Cavadas, os casos mais comuns de crimes de internet é a publicação indevida de imagem e a invasão de dispositivo. O sequestro de dados também se tornou mais comum recentemente. No caso de crimes por internet, 70% dos casos são de calúnia, injúria e difamação.
Veja também: