O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá (SP), pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, para leilão. O imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira ao ex-presidente. O magistrado ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, para que se “levante” processo em que o imóvel foi penhorado. Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como “laranja” do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
Para o juiz federal Sérgio Moro, “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”. Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2.ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.
“Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, anotou.
“Oficie-se, por conseguinte, ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília na Execução 2016.01.1.087371-5 comunicando esta decisão, com cópia, e solicitando, respeitosamente, as providências cabíveis para levantamento da penhora em relação ao referido bem, com a comunicação do levantamento ao cartório de registro de imóveis”, conclui o magistrado.
Pedidos – O ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu a nenhum de dez pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal durante o último ano. O levantamento, feito pelo Estadão/Broadcast, é com base nas decisões registradas no site do STJ. Fischer é quem deve receber um eventual recurso de Lula contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), que confirmou a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro e ampliou a pena do petista no caso do triplex no Guarujá na última quarta-feira, 24.
Suspeição de juiz foi tema recorrente em pedidos
Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro. Em cinco casos, Lula entrou com habeas corpus alegando suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, o petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.
A ação penal sobre o triplex, que condenou Lula por corrupção passiva de lavagem de dinheiro, dá origem a pelo menos três destes pedidos em relação a atuação do juiz de Curitiba. Ao negar o pedido liminar de um destes casos, em que a defesa do petista alegava “ato ilegal e abusivo” do TRF-4 ao não atender a solicitação de suspensão penal, Fischer afirmou que as teses sobre a conduta de Morojá haviam sido analisadas e consideradas “típicas do exercício da jurisdição”.
Em um outro pedido de habeas corpus, no qual a defesa do petista reclamava por não ter acesso a documentos da Petrobras que constavam no processo do triplex, Fischer negou o pedido de liminar afirmando que “a própria pertinência” da prova requerida pela defesa era “questionável”.