Depois de mais de nove horas de votação nesta quarta-feira (4/4), com apenas dois intervalos desde o início da sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Corte, ministro Celso de Mello, empatou a votação sobre o pedido de habeas corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O plenário do Supremo é o único obstáculo entre o petista e a execução da pena. Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), ele pode se tornar o primeiro ex-presidente preso após a redemocratização do país.
Como a defesa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado sobre o caso na última sessão do Supremo, o julgamento desta quarta começou com o voto do relator, Edson Fachin. Para o magistrado, a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram o HC a Lula, teve base em jurisprudência do STF e não constituiu ilegalidade ou abuso de poder.
Acompanharam seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, que levou o placar para 5×5. Agora, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir se o Supremo concede ou não o HC capaz de manter Lula longe da cadeia.
Antes de passar a decisão à Cármen Lúcia, Celso de Mello afirmou que o Judiciário não pode se deixar contaminar por “juízos paralelos”, pois assim, seria obrigado a negar a qualquer acusado o direito fundamental a um julgamento justo. Para o ministro, a fim de manter-se capaz de proteger a Constituição, o STF “não pode expor-se a pressões externas como aquelas provenientes do clamor popular”.
Teses divergentes
Fachin refutou a tese da defesa de que a condenação em segunda instância permite, mas não obriga, a efetivação penal. Conforme argumentou, não é necessário “motivação particular para o início da execução da pena”, já que ela seria apenas uma etapa natural do cumprimento da sentença condenatória. “Não verifico abusividade, ilegalidade ou teratologia no ato coator e meu voto é no sentido de denegar a ordem”, finalizou o relator.
Em seguida, Gilmar Mendes votou por aceitar o HC de Lula. Em sua justificativa, citou casos nos quais os réus cumpriram pena em regime fechado e acabaram absolvidos ou tiveram a condenação reduzida em instâncias superiores. “Como conseguimos nos olhar no espelho? Nós que fazemos essa defesa retórica tão enfática dos direitos humanos?”, questionou. Antes, Mendes havia atacado a imprensa, chamando-a de “chantagista”, e atribuído ao Partido dos Trabalhadores a conjuntura atual: “Devemos muito dessa intolerância no país à prática do PT ao longo dos anos. […] O PT tem grandes chances de fazer um pedido de desculpas público por essa intransigência”.
O ministro Alexandre de Moraes considerou ser papel da Corte analisar se houve ação ilegal ou abusiva do STJ ao negar o HC a Lula. Segundo o ministro, o HC só é cabível no caso do ex-presidente. Conforme argumentou, a análise dos processos pelos tribunais originários devem ser levadas em consideração: “Não compete ao STJ ou ão STF reanalisar matéria fática”. Para Moraes, a presunção de inocência não pode ser considerada de maneira isolada, não sistemática ou prioritária a outros dispositivos da Constituição.
De início, Luís Roberto Barroso afirmou que o governo Lula promoveu grande crescimento econômico e social, mas observou: “não é, no entanto, o legado político do ex-presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se se aplica a ele, ou não, a jurisprudência que este tribunal instituiu, e teoricamente deveria ser aplicado a todos”. Ao seu ver, nos últimos dois anos não ocorreram mudanças significativas a justificar revisão do entendimento sobre a prisão em segunda instância pelo STF: “Mudar para quê? Mudar para quem?”. “Nós não prendemos os verdadeiros bandidos no Brasil”, acrescentou. Segundo ele, não são “os pobres” o tema em discussão, portanto, alegou, eles não deveriam ser usados nos argumentos dos ministros contra a prisão após segunda instância. .
A ministra Rosa Weber discorreu sobre o princípio da colegialidade e afirmou que posicionamentos particulares podem ser colocados em segundo plano: “Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional”. E disse: a “simples mudança de composição não compõe fator suficiente para a alteração de jurisprudência [da prisão após condenação em segunda instância]”. A opinião de Weber era considerada decisiva para o resultado do julgamento, pois ela já se manifestara contrária à prisão após condenação em segunda instância. Nesta noite, contudo, mais uma vez respeitou jurisprudência fixada pela Corte em favor da medida, e acrescentou: ao seu ver, não era possível conceder habeas corpus antes da mudança de jurisprudência no STF. “Não tenho como reputar ilegal abusivo ou dermatológico acórdão que, fortes em jurisprudência deste tribunal, reforça o entendimento”, afirmou.
Para o ministro Luiz Fux, habeas corpus só poderia contestar decisão do STJ em caso de ilegalidade ou abuso. No entanto, como o tribunal apenas segue entendimento do STF, não deve-se falar em ilegalidade, argumentou. Dias Toffoli elogiou o voto de Rosa Weber e afirmou também obedecer ao princípio da colegialidade. Disse ainda respeitar, em suas decisões monocráticas, a jurisprudência que permite a prisão em segunda instância. Mas avaliou: “quando o tema volta ao plenário, eu entendo reaberta a tese e a questão”. E finalizou o voto se posicionando pela execução da pena só depois de análise de recurso pelo STJ.
Lewandowski lamentou a decisão que se desenhava nesta quarta, pela rejeição do HC. Sem citar nomes, criticou magistrados defensores da flexibilização do princípio de presunção da inocência “sob a guisa de combate à corrupção”. Ele discordou de seus pares e declarou ver motivos para impugnar a decisão do STJ que negou o habeas corpus a Lula: “A ilegalidade está na falta de fundamentação adequada dessas decisões”.
O ministro Marco Aurélio reafirmou o argumento dos colegas a favor do HC e disse que a execução penal só deve ocorrer após trânsito em julgado da sentença condenatória. Para o ministro, a ótica dos colegas contrários demonstra “desprezo à Constituição”. “No Brasil, presume-se que todos sejam salafrários até provar-se o contrário”, destacou.
Pressão por todos os lados
No dia 26 de março, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-chefe do Executivo federal contra a sentença que condenou seu cliente. Com isso, abriu caminho para o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância do líder petista, determinar a prisão. No entanto, o cumprimento só deve ocorrer após análise de embargo ainda a ser apresentado pela defesa de Lula ao TRF-4, contra a rejeição dos embargos declaratórios já impetrados (e recusados) anteriormente.
Três dias antes da decisão da Corte de segunda instância, após suspender a análise do HC de Lula, o STF já havia concedido ordem para o ex-presidente não ser detido até a conclusão do julgamento do pleito, sustando outras ações no TRF-4. Com isso, o Supremo aumentou a pressão a qual já estava submetido.
O processo do ex-presidente traz à tona o debate sobre a revisão da jurisprudência que permite a prisão após segunda instância. Tramitam no STF, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, duas ações de constitucionalidade solicitando nova análise do tema. O relator pressiona para colocar os processos em pauta. A presidente do STF, porém, resiste.
Não bastasse a alta temperatura interna, os ministros também tiveram de enfrentar as forças externas que tentaram influenciar a decisão do tribunal. Além de manifestações às portas da Corte, tanto de partidários quanto de opositores de Lula, nesta segunda (2), juízes e membros do Ministério Público entregaram abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas pela manutenção da jurisprudência atual. Em contrapartida, no mesmo dia, grupo de juristas e advogados apresentou outro documento, com 3 mil assinaturas, solicitando a apreciação em plenário das ações que pedem a revisão do tema em repercussão geral. Ficou para depois do caso Lula.