
Considerando a ‘atenção’ que o governo municipal vem dispensando ao paisagismo da cidade, com todas as suas nuances e efeitos procados, nesses 18 meses de gestão do prefeito Antonio Elinaldo Araújo (DEM), apesar das incansáveis advertências deste portal (fotos e links à baixo), e que nesta quinta-feira, 06, a Câmara Municipal “apresentará os benefícios” implementados pela prefeitura na questão Meio Ambiente nesse período, e que o cuidado com a vegetação arbórea tem tudo a ver com o tema, a publicação a seguir é uma cortesia do Camaçari Fatos e Fotos (CFF) ao município:
A vegetação em ambiente urbano além do aspecto paisagístico facilmente percebido tem também a função de garantir uma melhora na qualidade de vida dos habitantes uma vez que garante proteção contra ventos, sombreamento, diminuição da poluição sonora, absorção da poluição atmosférica e diminuição das ilhas de calor. Além de favorecer a recarga hídrica e garantir locais para reprodução de alguns insetos e pássaros que podem ajudar no controle de vetores.
A arborização urbana abrange toda cobertura vegetal de porte arbóreo existente nas cidades [pelo menos deveria – grifo nosso] e que pode ocupar as áreas livres particulares ou públicas e potencialmente coletivas (pátios de universidades, escolas e igrejas, por exemplo, que tem seu acesso de alguma forma controlado), além de acompanhar o sistema viário (Fonte EDUCAR).

O ideal é que processos de arborização urbana obedeçam a projetos pré-estabelecidos que levem em consideração aspectos importantes para a garantia da segurança e mobilidade dos usuários dessas áreas como, por exemplo, o porte adequado das mudas a serem plantadas. Mas na prática não é difícil perceber situações conflitantes entre a arborização e equipamentos urbanos como fiações elétricas, postes de iluminação, muros e etc. devido à falta de planejamento. Para que isso não ocorra basta que se obedeça a alguns princípios básicos da arborização urbana:
Sempre que possível, consulte o órgão ambiental de seu município [Quando estes funcionam – grifo do CFF] que poderá orientá-lo quanto às espécies mais adequadas, os cuidados para plantio e manutenção e a necessidade de [Orando antes – grifo do CFF] consultar outros órgãos (Departamento de Iluminação Pública, Prefeitura e etc.) sobre a existência de rede de água, esgoto, eletricidade, cabos de fibra ótica e outras instalações;

(…)Para o plantio de árvores em calçadas sob a rede elétrica devem-se utilizar árvores de pequeno porte (de 4 a 5 m de altura na fase adulta e com raio de copa em torno de 3m) que também são ideais para calçadas estreitas com até 2,5m e ausência de recuo predial. Nesse caso, deve-se utilizar um canteiro ou faixa permeável de 2m²;
Para árvores de copa de diâmetro em torno de 8m (copas grandes) o canteiro ou faixa permeável deve ter 3m²;
Não é recomendado o plantio de árvores em calçadas muito estreitas (menor que 1,50m);
Segundo a NBR 9050/94 o espaço mínimo para o trânsito de pedestres na calçada deve ser de 1,20m;
Se a calçada for mais larga, maior que 2,50m, houver recuo predial e não houver fiação elétrica, podem ser utilizadas árvores de médio porte;

Árvores de médio e grande porte podem ser utilizadas em locais com fiação elétrica desde que não sejam plantadas no alinhamento da rede e tenham sua copa conduzida desde cedo acima da rede (também existe a opção da poda em “V” ou em “furo”);
Árvores de grande porte são mais adequadas para parques, rotatórias, praças e outros locais com mais espaço. No entanto, em calçadas com largura superior a 3m e sem fiação elétrica elas também podem ser utilizadas;
As árvores não devem interferir na iluminação pública, na visualização de placas e sinalização de trânsito;

Devem-se evitar espécies venenosas ou tóxicas e com espinhos e dar preferência aquelas de flores e frutos pequenos;
Dar preferência a espécies resistentes e de crescimento rápido e com raízes que não prejudiquem o calçamento (evitar, por exemplo, espécies com raízes aéreas);
As mudas plantadas em vias públicas devem obedecer as seguintes medidas: altura de 2,50m; diâmetro a altura do peito (DAP) de 0,03m; altura da primeira bifurcação de 1,80m;

Aspectos importantes
(1) Evitar interferências com cone de iluminação;
(2) Sempre que necessário, a copa de árvores de grande porte deverá ser conduzida acima das fiações elétricas e da iluminação pública;
(3) A visão dos usuários não deve ser obstruída;
(4) Caso as espécies arbóreas sejam diferentes pode ser adotada a média aritmética;
(5) Uma vez e meia o raio da circunferência circunscrita à base do tronco da árvore quando adulta, medida em metros;
NOTA
À baixo, para o parlamentar que se interessar, as imagens da qualidade dos serviços feitos anteriormente, cujo contrato foi cancelado pela prefeitura, conforme é de conhecimento deste portal, com ainda mais três anos de tempo pela frente, e com valor mínimo (árvore pequena) por poda de R$ 143,00 e máximo (árvore grande) de R$ 273,00, juntamente com a captura da imagem da planilha de valores, lançada pelo governo em nova licitação, de fevereiro de 2017, onde se vê o menor valor, de R$ 553,50 e o maior de 2.029,25, tendo a empresa vencedora arrematado o pleito por 50% do valor de referência, ainda assim, Cinco Vezes, mais caro, sem que ninguém explique, já que o governo alegou “irregularidade” no contrato anterior.

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