Supremo decide que fuga de motorista do local do acidente é crime

 A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (14) no plenário do STF (Foto: Nelson Jr. | SCO | STF)

Decisão não vale para casos em que o motorista está ferido ou corre risco de linchamento

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o motorista que se envolve em acidente no trânsito e foge do local está cometendo crime, salvo quando o motorista está ferido ou corre risco de linchamento. A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (14) no plenário do STF.

A fuga do local do crime para fugir do flagrante e da responsabilidade penal e não ser processado, por exemplo, passam a ser criminalizados, segundo a decisão da maioria do Supremo.

Em suma, a maioria do STF considerou constitucional artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê detenção de seis meses a um ano ao condutor que deixa o local do acidente para fugir das responsabilidades pertinentes.

Os ministros Luiz Fux, relator, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram a favor da decisão. Já os ministros Dias Toffoli (presidente do STF), Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra a criminalização da fuga.

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