Covid-19: Justiça Eleitoral aperta o cerco e proíbe diversas atividades de campanha eleitoral em Camaçari

Na tentativa de evitar o aumento de casos, foram proibidas atividades como: caminhadas, passeatas, motoadas e comícios na forma presencial/tradicional (Foto: Reprodução)
Na tentativa de evitar o aumento de casos, foram proibidas atividades como: caminhadas, passeatas, motoadas e comícios na forma presencial/tradicional (Foto: Reprodução)

As intensas movimentações de atividades eleitorais, em Camaçari, dispararam o alerta das autoridades no sentido de determinar novas regras para evitar aglomerações e contato físico durante o período de campanha, por conta da pandemia do novo coronavírus. A redação do Camaçari Fatos e Fotos (CFF) vem produzindo uma série de matérias com o intuito de chamar a atenção da população para a importância de manter todo o protocolo de medidas preventivas para evitar a proliferação do vírus no município.

Também atento para as mesmas questões, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da Justiça, ajuizou um Pedido de Providências e Tutela Inibitória, assinado na sexta-feira (16/10), pelo juiz eleitoral da 170ª Zona de Camaçari, André Souza Dantas Vieira, no qual constam medidas de readequação das atividades presenciais de campanha, conforme orienta o Comitê Estadual de Emergência em Saúde, especificando as medidas sanitárias a serem adotadas.

O documento descreve como “alarmantes” os dados referentes ao número de pessoas que contraíram a Covid-19, em níveis mundial, nacional, estadual e municipal, durante todo o período pelo qual a pandemia tem se estendido. Por isso, na tentativa de evitar o aumento de casos, foram proibidas atividades como: caminhadas, passeatas, motoadas e comícios na forma presencial/tradicional.

As carreatas para continuarem acontecendo precisarão cumprir novas determinações, é sugerido optar por veículo aberto e o candidato deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. Para as carreatas, por exemplo, sugere-se optar por veículo aberto e o candidato deve estar acompanhado de no máximo três pessoas. Em carros com carroceria fechada, as janelas devem estar abertas para promover a circulação de ar. Para as duas situações fica proibida a distribuição de material gráfico, a exemplo de panfletos e santinhos.

Para todas as atividades permitidas pela Justiça Eleitoral, é exigido o uso de máscara facial e álcool gel 70%, por parte de todos os participantes dos eventos.

Os candidatos a prefeitos e vereadores que infringirem as determinações, estão sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil, por cada infração.

Confira o que diz o documento:

a) o distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;
b) evitem o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

Em relação aos Comícios:

Não realizar comícios no formato tradicional/presencial, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, como o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes;

d) Em relação às passeatas, caminhadas e motoadas:

Não realizar passeatas, caminhadas e motoadas, uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19.

Em relação às carreatas e desfiles:

Determinar que sejam realizados em carro aberto e, se o candidato optar por desfilar em veículo aberto, deve estar acompanhado de, no máximo 03 (três) pessoas. Além disso, que não sejam acompanhados por pessoas a pé;
Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo a circulação do ar, bem como disponibilizar álcool em gel a 70%, por passageiro;
Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;
Realizar a desinfectação do veículo antes e após seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com as orientações do fabricante;
Não distribuir panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

Priorizem a realização de convenções virtuais para evitar aglomerações;
Salvo impossibilidade, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço preferencialmente aberto e que permita a circulação do ar. Se a reunião ocorrer em local fechado, o ar condicionado deverá estar obrigatoriamente no modo renovação do
ar;
Os comitês e reuniões de campanha que necessitam ser presenciais, devem estabelecer locais específicos para entrada e saída dos participantes, através de demarcações no chão ou orientações de monitores, bem como respeitar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre cadeiras, demarcando o chão, alternando ou isolando-as com fitas adesivas, quando houver a disponibilização destas para os participantes. A mesma distância deve ser respeitada no caso
de formação de fila para adentrar nos locais das reuniões.
Reduzam de 50% da capacidade máxima de ocupação do local previamente definido, até o limite máximo de 100 pessoas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 19.964/2020, bem como disponibilizem avisos quanto a capacidade máxima do espaço Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5 m entre elas;
Evitarem o compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre
outros.

Proteção/Prevenção

Exijam o uso de máscara obrigatório em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais;
Disponibilizem nos comitês e locais de reuniões presenciais lavatórios equipados com água e sabonete líquido para higienização das mãos, papel toalha, lixeira com tampa e pedal, e dispensadores com álcool em gel a 70%.
Disponibilizem dispensadores de álcool em gel a 70% nas áreas das reuniões, principalmente nos locais de maior circulação de pessoas;
Invistam em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.)
Não distribuir panfletos, folhetos, adesivos, entre outros, evitando, assim, o contato com papéis;
Não permitir o uso de bebedouros e redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;
Evitar a participação de idosos, gestantes, crianças e pessoas portadoras de comorbidades em atos presenciais de convenção partidária;
Nos Comitês e Locais de Reuniões reforcem a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas, como: balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.), equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádios transmissores, celulares, elevadores, entre outros;
Nos Comitês e Locais de Reuniões realizem a higienização dos espaços antes a após a realização das reuniões, utilizando sanitizantes previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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