Parece cena de novela, mas foi real: um balão de ar quente de aproximadamente 15 metros cruzou o céu de Curitiba, pegou fogo ainda no ar e caiu sobre o telhado de um prédio comercial. Por sorte, equipes de segurança monitoravam o objeto e as chamas foram contidas rapidamente. Ninguém se feriu.
No entanto, os detalhes da cena são, no mínimo, curiosos: o balão foi estampado com a imagem popularmente atribuída ao rosto de Jesus, carregava uma estátua que supostamente significava o Cristo crucificado e caiu em uma rua chamada O Brasil para Cristo, no telhado duma casa comercial chamada ‘Mercado Soberano’.
À parte do nome da casa comercial “premiada”, nos salta aos olhos que, conforme o Google Maps, há somente cinco ruas com esse nome no Brasil, sendo quatro em São Paulo e apenas uma em Curitiba, o balão tenha ‘escolhido’ cair justamente nessa rua se, segundo o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), a cidade conta atualmente outras 9.647 ruas, 9.648 com a rua “Brasil para Cristo”.
Com o incêndio, o balão foi destruído, mas a estátua saiu ilesa – talvez, por ter ficado afastada da parte inflamável do objeto. Talvez.
A cena aconteceu na tarde do último domingo (25) e até o momento não há informações sobre quem seria o responsável pela soltura do balão.
De acordo com o tenente Carlos Eduardo Jorge Zeck, da Polícia Militar catarinense, a cena atraiu um número expressivo de curiosos. “Aproximadamente mil pessoas estavam no local fazendo aglomeração, algumas acabaram desacatando as equipes, pois queriam pegar o balão, e foi necessário umas 10 equipes da PM para fazer o isolamento do local e para dispersar todos”, relatou o tenente ao portal local OCP News.
O balão foi apreendido e entregue na Sede do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV), em São José dos Pinhais, para averiguações. Um boletim de ocorrência foi registrado para investigar quem soltou o balão.
De acordo com o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) a “fabricação, venda, transporte ou soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”, é crime e a pena varia de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.