Banco alegou que não poderia responder pela transação, pois a mesma foi feita com o uso da senha da vítima
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o Nubank a indenizar um cliente em R$ 5,1 mil por danos físicos e morais.
O cliente acionou a justiça após perder dinheiro da conta depois de ter tido o celular roubado.
O cliente alega que pediu o bloqueio do aplicativo ao Nubank e o bloqueio do dispositivo à fabricante do smartphone. No dia seguinte ele percebeu transações irregulares em sua conta.
O cliente então pediu ao Nubank que devolvesse o valor subtraído, mas recebeu resposta negativa. Diante a recusa, acionou a empresa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua defesa, o Nubank alegou que não poderia responder pela transação, pois a mesma foi feita com o uso da senha da vítima.
Para a magistrada, no entanto, “ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões”.