
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que pacientes têm direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, mesmo em situações de risco de morte. A decisão, com repercussão geral, deverá ser observada por todos os tribunais do país e não se aplica exclusivamente aos membros das Testemunhas de Jeová, embora tenham sido motivadas por casos envolvendo pessoas desta igreja.
O julgamento, realizado no plenário virtual, rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegava omissões na medida. O órgão questionava como médicos deveriam agir em casos nos quais não fosse possível obter o consentimento esclarecido do paciente ou em situações de risco iminente de morte.
Até este domingo (17), votaram pelo indeferimento do recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
O entendimento do STF foi firmado em setembro de 2024, quando a Corte decidiu, de forma unânime, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos com base em convicções religiosas. O caso afeta diretamente as Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue.
Na ocasião, o Supremo estabeleceu que a recusa deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive podendo ser expressa de forma antecipada. Ou seja, mesmo que o paciente esteja incapacitado de decidir no momento da necessidade, se houver manifestação anterior, dentro dos critérios estabelecidos pelo STF, ela deve ser respeitada. Também foi reconhecida a possibilidade de procedimentos alternativos, sem transfusão, desde que haja viabilidade técnica, anuência da equipe médica e decisão clara do paciente.
Dois processos concretos serviram de base para o julgamento: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e o de uma mulher do Amazonas que exigiu da União o custeio de cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem sangue.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes reforçou que o tema já havia sido suficientemente analisado. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu.