RELIGIÃO: STF confirma direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue, mesmo em risco de morte

STF confirmou que pacientes têm direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, mesmo em situações de risco de morte (Foto: de Aman Chaturvedi na Unsplash)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que pacientes têm direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, mesmo em situações de risco de morte. A decisão, com repercussão geral, deverá ser observada por todos os tribunais do país e não se aplica exclusivamente aos membros das Testemunhas de Jeová, embora tenham sido motivadas por casos envolvendo pessoas desta igreja.

O julgamento, realizado no plenário virtual, rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegava omissões na medida. O órgão questionava como médicos deveriam agir em casos nos quais não fosse possível obter o consentimento esclarecido do paciente ou em situações de risco iminente de morte.

Até este domingo (17), votaram pelo indeferimento do recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

O entendimento do STF foi firmado em setembro de 2024, quando a Corte decidiu, de forma unânime, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos com base em convicções religiosas. O caso afeta diretamente as Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue.

Na ocasião, o Supremo estabeleceu que a recusa deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive podendo ser expressa de forma antecipada. Ou seja, mesmo que o paciente esteja incapacitado de decidir no momento da necessidade, se houver manifestação anterior, dentro dos critérios estabelecidos pelo STF, ela deve ser respeitada. Também foi reconhecida a possibilidade de procedimentos alternativos, sem transfusão, desde que haja viabilidade técnica, anuência da equipe médica e decisão clara do paciente.

Dois processos concretos serviram de base para o julgamento: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e o de uma mulher do Amazonas que exigiu da União o custeio de cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem sangue.

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes reforçou que o tema já havia sido suficientemente analisado. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu.

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