
A determinação da justiça é tolerância zero para brincadeiras pejorativas e ‘alfinetadas’ entre candidatos. Baseado nesse entendimento, a Justiça Eleitoral proibiu o candidato Luiz Caetano (PT) de veicular em sua propaganda no horário eleitoral trocadilhos com o nome do candidato a prefeito de Camaçari Elinaldo (DEM), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções legais.
O democrata se sentiu ofendido com o material que fazia alusão ao seu nome através dos trocadilhos “Elinada” e “Eli? Nada”. Com o argumento de que a expressão estaria infringindo a lei eleitoral que proíbe o uso de trocadilhos para desmerecer o adversário, Elinaldo solicitou através do setor jurídico da campanha, a proibição da referência no programa eleitoral e em spots veiculados no rádio, assim como em outros veículos e mídias sociais.
A representação da coligação “A Vez do Povo” foi acatada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. O juiz decidiu liminarmente pela suspensão da propaganda considerada ofensiva. Na sentença ele orienta que a propaganda eleitoral “deve se nortear no campo de ideias e propostas”.