ACM Neto rebate denúncia na “farra das passagens”

Denunciado pela Procuradoria da República da 1ª Região por possível uso indevido de dinheiro público no episódio conhecido como ‘farra das passagens’, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), considera a ação “descabida, improcedente e inaceitável”.

A denúncia se dá por suposta utilização indevida da cota de passagens aéreas da Câmara dos Deputados e do Senado para fins particulares. O crime atribuído a eles é de peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de prisão em caso de condenação. O caso ficou conhecido em 2009.

Por meio da assessoria jurídica do Democratas (DEM), o prefeito classificou a ação como “requentada”. “Na época em que a denúncia foi feita por um site, a Procuradoria da República apresentou diversos pedidos de investigação por peculato contra os deputados citados na reportagem.

A ação tramitou no Supremo Tribunal Federal e foi arquivada em sua totalidade a pedido da própria Procuradoria, que reconheceu que não houve nenhum crime”, afirmou o advogado Fabrício Medeiros.

O defensor criticou ainda a decisão da Procuradoria de tentar reabrir o caso. “Será que o procurador que assina a ação não sabe que a investigação já foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal?”, questiona o advogado.

Ele afirma que a decisão será a mesma no Supremo. “Já ficou comprovado que não houve crime. Se o Supremo já arquivou a ação, tenho certeza que vai acontecer a mesma coisa na instância inferior”.

Entre os ex-deputados denunciados há representantes dos principais partidos políticos do país e figuras de expressão nacional, como o atual secretário do Programa de Parcerias de Investimentos do governo Michel Temer, Moreira Franco, o ex-ministro Ciro Gomes, pré-candidato do PDT à Presidência da República, além de ACM Neto, uma das maiores lideranças do DEM.

Os ex-deputados Antônio Palocci (PT) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presos em razão das investigações da Operação Lava Jato, também são alvos da Procuradoria.

Na lista dos denunciados não há qualquer parlamentar no exercício do mandato ou ministro de Estado. Também não consta o nome do presidente Michel Temer (PMDB), que cedeu sua cota de passagens à época para viagem de turismo de familiares à Bahia, como mostrou o Congresso em Foco.

Quando o caso veio à tona, Temer presidia a Câmara dos Deputados. É que congressistas, ministros e o presidente da República, entre outras autoridades, só podem ser investigados e julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a denúncia só pode ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O Ministério Público identificou que as passagens aéreas foram utilizadas pelos ex-parlamentares denunciados para fins distintos do que estabelecia o ato normativo que criou o benefício: basicamente, para que os congressistas se deslocassem entre suas bases eleitorais e Brasília.

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