Sabe quando você precisa finalizar um negócio com um documento autenticado em cartório e então é aquele sobe-e-desce em cartório e outros espaços? Pior ainda quando a outra pessoa está em outra cidade e é preciso esperar os prazos do Correios ou ir diretamente levar o tal documento? Esse corre-corre pode estar com os dias contados.
De acordos com informações da Agência Brasil, cartórios de todo o Brasil já podem autenticar documentos de forma digital. A atualização é válida tanto para documentos nativos digitais quanto para impressos, que podem ser digitalizados e autenticados.
A novidade vem trazer para o público em geral uma facilidade que antes só estava disponível para portadores de certificados digitais – uma assinatura eletrônica previamente verificada por entidade responável, que custa cerca R$200 e é válida por períodos que variam de um a três anos.
Como usar
Embora seja digital, para acessar o serviço é preciso se dirigir a um cartório físico e solicitar a autenticação digital. Se o documento original a ser autenticado for digital, precisará ser enviado por e-mail; se for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
De acordo com Gisele Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), através do qual a autenticação digital é efetivada, a novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado.
Alguns exemplos são, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais. Ainda de acordo com a Agência Brasil, o serviço está disponível desde novembro de 2020.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou Barros.