
Às 20h29min44s desta segunda-feira(17/06), O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido (na íntegra, ao final) para retenção de passaporte do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Carlos Fernando Lima Santos (aposentado) e Gotardo Gerum (lotado no TRF4).
A medida deve-se à publicização de fato novo: a viagem de Moro aos Estados Unidos e o consequente risco de fuga.
O CAAD observa que o anúncio da viagem de Moro ao exterior só veio a público após o coletivo protocolizar nesse sábado notícia-crime pedindo a prisão preventiva dos cinco denunciados:
Como informado anteriormente, os Noticiados podem estar destruindo provas e estão fabricando fatos para impedir ou dificultar as investigações.
Não bastassem esses fatos, agora, corre-se o sério risco do Noticiado SÉRGIO FERNANDO MORO se evadir do país e não mais retornar, acarretando no mais completo e iminente perigo de se frustrar a aplicação da Lei Penal.
É público e notório que o Noticiado é pessoa que mantém relações duvidosas com membros do Governo dos EUA, como noticiado em matéria jornalística, que abaixo se transcreve :
Ademais, considere-se a elevada condição econômica do Noticiado SÉRGIO FERNANDO MORO, que poderia, facilmente, não mais regressar ao Brasil diante das sérias acusações que lhes são imputadas.
Trecho das conversas secretas divulgadas pelo veículo de imprensa The Intercept dão conta da existência de conversas entre os Noticiados SÉRGIO FERNANDO MORO e DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, onde se afirmava que precisavam combinar operação com “os americanos”:
A petição acrescenta:
…diante do fato novo que dá conta de que o Noticiado SÉRGIO FERNANDO MORO esta com viagem marcada para os Estados Unidos, torna-se ainda mais imperioso e urgente o deferimento das medidas cautelares requeridas na presente Notícia-Crime, requerendo-se, por acréscimo, a apreensão do passaporte do Noticiado que pretende se ausentar do país.
Em relação aos procuradores federais denunciados, os advogados requerem que não deixem o país sem autorização judicial e entreguem os respectivos passaportes.
NO STJ, o processo recebeu o nº 0175846-13.2019.3.00.0000
Veja AQUI Pedido ao STJ para retenção de passaportes
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