Cooperações internacionais ficam sob sigilo ‘indeterminado’ na operação

As colaborações dos ex-executivos da Odebrecht que envolvem acordos de cooperação internacional estão sob sigilo por “tempo indeterminado”. A decisão do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, é do ano passado e atende a pedidos de advogados da empreiteira. O objetivo, escreveu o ministro nos autos, é “viabilizar tratativas de elucidação perante autoridades estrangeiras”. Dezesseis executivos da Odebrecht narraram crimes ocorridos em 11 países além do Brasil. Até o momento, a empreiteira conseguiu fechar acordo de colaboração com Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Com o Peru, as negociações estão avançadas.

Inicialmente, delações da empreiteira envolvendo cooperação internacional estavam previstas para permanecerem sigilosas por seis meses. A data foi estipulada em dezembro de 2016, quando as colaborações da Odebrecht foram acertadas. Em meados de 2017, quando o prazo acabaria, a determinação foi derrubada e o sigilo decretado por tempo indeterminado, em função de um pedido dos advogados da empreiteira. Em agosto, Fachin autorizou tornar pública a delação que envolve o 3.° Secretário da Assembleia Legislativa de São Paulo, Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT). Segundo disse o ministro, os fatos narrados não tem envolvimento com atividades da Odebrecht em outros países.

À época, ele citou que a preservação do sigilo dos outros termos foi prorrogada por tempo indeterminado, “apenas no tocante aos relatos de delitos ocorridos no exterior, como forma de viabilizar tratativas de elucidação perante autoridades estrangeiras”. Em trecho copiado da petição que decretou o novo sigilo, Fachin diz que a determinação vale a partir de junho de 2017 “até ulterior deliberação conforme o teor das respostas das autoridades estrangeiras acerca das medidas relacionadas à apuração dos fatos.”

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