‘Em time que está ganhando não se mexe’, diz o senso comum. Essa parece ser a lógica adotada pelo governo do Estado para definir a aplicação do toque de recolher na Bahia. Neste domingo (09) foi publicado na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) o novo decreto que estende o toque de recolher até a próxima segunda-feira (17). Veja o que muda e o que permanece igual aos decretos anteriores.
Toque de recolher
Nessa semana, o estado terá dois horários de restrição de locomoção noturna, ou seja, toque de recolher: em 227 municípios, devido ao nível ainda elevado de ocupação de leitos, a restrição foi ampliada e a população deverá permanecer em casa a partir das 20h até as 5h, diariamente.
No entanto, o Governo do Estado autorizou a atenuação da medida em cidades em que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) se manteve em 75% ou menor por pelo menos cinco dias consecutivos. Camaçari é uma delas.
Camaçari
Graças a redução do volume de internações em UTI’s os cidadãos de Camaçari poderão permanecer nas ruas até perto das 22h. O horário do toque de recolher na cidade é das 22h às 05h, até o próximo dia 17 de maio (segunda-feira). Salvador também alcançou a meta e está seguindo o mesmo horário.
A venda de bebidas alcoólicas também foi autorizada, pelo mesmo motivo.
Bebidas alcoólicas
Seguindo o mesmo critério, a venda de bebidas alcoólicas está proibida na maior parte do território estadual, em qualquer estabelecimento, até mesmo por delivery a partir das 18h de sexta-feira (14) até às 5h de segunda-feira (17).
Em Camaçari, assim como em Salvador, por ter alcançado a meta dos 75% ou menos de ocupação, a comercialização está liberada.
Shows e festas
Para esse tipo de evento, não há flexibilização: a proibição permanece, independente do número de participantes e é válida para todas as cidades, sem exceção.
Transporte público
A circulação dos meios de transporte metropolitanos, assim como ferry boat e lanchinhas, continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 17 de maio, sendo que os ferries estão totalmente proibidos de operar na sexta-feira e sábado (15 e 16, respectivamente).
Já as lanchinhas poderão operar no final de semana, desde que respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade da embarcação.