Conforme anunciado pelo prefeito Elinaldo Araújo, foi publicado neste sábado (4/7), no Diário Oficial do Estado (DOE) de n.º 22.936, as medidas unificadas, determinadas pelo governador Rui Costa, para a Região Metropolitana de Salvador (RMS), que institui a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid–19. A íntegra do Decreto número 19.813, pode ser conferido aqui.
De acordo com o documento, fica determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, a partir da meia-noite deste domingo (5/7), permanecendo até a zero hora do dia 12 de julho.
Ficam excetuadas da determinação do decreto, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Das 5h às 17h fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, como o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
Segundo o decreto, consideram-se essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
Além disso, conforme o documento, são considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Fica explícito no decreto, que as medidas necessárias adotadas para se fazer cumprir as determinações, serão apoiadas pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA).
Além de Camaçari, as determinações valem para os municípios de Candeias, Conde, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Vale lembrar, que o toque de recolher determinado pela Prefeitura de Camaçari, por meio do decreto municipal número 7.357/2020, de 30 de maio de 2020, prorrogado até o dia 16 de julho, continua valendo após cessada a data das determinações do documento estadual.
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