Falta de paletó gera polêmica em Fórum de Guanambi

Com a temperatura marcando 42°, a cidade de Guanambi, uma das mais quentes da Bahia, foi palco de um episódio polêmico envolvendo a Justiça do Trabalho, na última terça-feira (3).  Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Guanambi foram impedidos de participar de uma reunião informal, marcada pelo corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Ezequias Pereira de Oliveira, na Vara do Trabalho do município, por não estarem trajando paletó e gravata.

Maria Luiza Laureano Brito, presidente da OAB – Subseção de Guanambi presenciou a ação e contou para a reportagem da Tribuna da Bahia que 25 advogados filiados à entidade foram ao local tratar de assuntos de interesse da advocacia trabalhista, bem como firmar um pacto de compromisso com o objetivo de melhorar a prestação de serviço do fórum.

Entretanto, segundo a presidente, ao aguardar em uma sala reservada para o encontro, um assessor do desembargador teria informado aos advogados que só poderia participar quem estivesse usando paletó e gravata.

Apenas quatro advogados do grupo não estavam vestidos conforme a determinação feita de última hora pelo magistrado, mas utilizavam camisa de manga longa e blazer, traje considerado adequado para a ocasião, por se tratar de um evento sem tanta formalidade. Ainda conforme Maria Luiza Brito, o grupo tentou argumentar com o funcionário do corregedor, sem sucesso. A reclamação foi levada, porém, o corregedor mostrou-se intransigente.

“A gente resolveu não se submeter a uma imposição da magistratura. Só a OAB pode determinar sobre nossa vestimenta. Então, todos que estavam com  paletó e gravata resolveram tirar e ninguém participou da reunião”, contou a advogada.

Traje não é obrigatório

A indignação dos advogados de Guanambi tem como base a Resolução n. 005/2015-CP, de 4 de dezembro de 2015, da OAB-BA, que  facultou o uso de paletó e gravata no exercício profissional no estado. As roupas de trabalho do advogado são matéria regulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por seus conselhos seccionais.

Ainda assim, de acordo com Brito, mesmo não sendo obrigatório,  a maior parte dos advogados usa essa combinação de roupas durante as audiências e demais serviços no fórum. Não há regras no que se refere ao look adequado para atividades informais, desde que prevaleça o bom senso.

“Não aceitaremos e não nos sujeitaremos a qualquer ingerência indevida ao exercício da advocacia. Tínhamos problemas para serem resolvidos, como falar sobre a falta de estrutura da Vara, e perdemos a oportunidade por causa disso”, declarou Maria Luiza.

Simbolismo

Após todos os advogados irem embora, Maria Luiza Brito afirma que foi sozinha conversar com desembargador Ezequias de Oliveira sobre o ocorrido. Conforme Brito, ele argumentou que preza pelo simbolismo e que o advogado deve se distinguir das partes, e essa distinção vem do paletó e da gravata.

Neutralidade

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), disse que o problema já foi resolvido e, portanto, a corregedoria do órgão não vai se manifestar sobre o assunto.  A assessoria de comunicação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra 5), também preferiu não se pronunciar. Já a OAB-BA limitou-se a dizer que não iria se posicionar, pois a situação é de competência da subseção de Guanambi.

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