Juíza nega pedido de habeas corpus para Christiano Rangel

O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Christiano Mascarenhas Rangel foi negado pela juíza substituta de 2ª Grau, Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira, 9.

Com a decisão, Rangel continua preso. Ele foi detido no último dia 3 de maio em um restaurante no Salvador Shopping porque teria desrespeitado medida protetiva que o impede de tentar contato ou se aproximar da ex-namorada, a amazona baiana Aida Nunes.

O empresário foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão em regime aberto por ter agredido a ex-companheira.

Habeas corpus

A juíza decidiu negar o pedido de habeas corpus alegando que a defesa de Rangel recorreu de forma equivocada ao Plantão Judiciário de Segundo Grau, já que deu entrada na solicitação no dia 5 de maio, dois dias após a prisão.

De acordo com parecer dela, o plantão deve ser usado “exclusivamente, ao exame de matérias urgentes, cuja análise não pôde ser feita durante o horário forense ordinário, ou cuja demora possa resultar em dano irreparável para a parte, ou seja, incumbe à parte demonstrar o caráter emergencial e urgente da medida, inclusive com a indicação dos possíveis prejuízos irreparáveis a serem suportados caso a ordem venha a ser impetrada no expediente regular, a fim de justificar-se a sua impetração durante o plantão judiciário”, disse, complementando que o fato da defesa ter impetrado o pedido dois dias após a prisão, descaracteriza a urgência de análise.

A audiência de custódia de Rangel acontece nesta quarta, 10, às 13 horas, na Vara de Violência Doméstica.

 

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