Justiça Eleitoral suspende propaganda de Caetano com trocadilho sobre adversário

Juiz Eleitoral proíbe utilização da expressão 'Elinada'
Juiz Eleitoral proíbe utilização da expressão 'Elinada'
Juiz Eleitoral proíbe utilização da expressão ‘Elinada’

A determinação da justiça é tolerância zero para brincadeiras pejorativas e ‘alfinetadas’ entre candidatos. Baseado nesse entendimento, a Justiça Eleitoral proibiu o candidato Luiz Caetano (PT) de veicular em sua propaganda no horário eleitoral trocadilhos com o nome do candidato a prefeito de Camaçari Elinaldo (DEM), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções legais.

O democrata se sentiu ofendido com o material que fazia alusão ao seu nome através dos trocadilhos “Elinada” e “Eli? Nada”. Com o argumento de que a expressão estaria  infringindo a lei eleitoral que proíbe o uso de trocadilhos para desmerecer o adversário, Elinaldo solicitou através do setor jurídico da campanha, a proibição da referência no programa eleitoral e em spots veiculados no rádio,  assim como em outros veículos e mídias sociais.

A representação da coligação “A Vez do Povo” foi acatada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. O juiz decidiu liminarmente pela suspensão da propaganda considerada ofensiva. Na sentença ele orienta que a propaganda eleitoral “deve se nortear no campo de ideias e propostas”.

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