Justiça suspende cobrança da “taxa da Feira” e mostra à prefeitura como trabalhar em casos assim

Centro Comercial de Camaçari
Centro Comercial de Camaçari

Que feio. Não bastasse as demais barbeiragens da gestão do prefeito Antônio Elinaldo (DEM), que, como disse certo apresentador da capital baiana, “assina sem saber o que está assinando e por isso pode pagar caro”, agora é a justiça que ensina a prefeitura como ela deve governar a cidade. Mas nós, o Camaçari Fatos e Fotos (CFF) tentamos advertir o governo para a injustiça com que estavam tratando “o pessoal da feira”. Mas quem não ouve aquieta ouve coitado, já diz o ditado.

E não deu outra: conforme documento enviado à essa Redação na tarde desta quarta-feira, 20, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Augusto Borges de Andrade, despachou Liminar a favor do Sindicato dos Feirantes de Camaçari, que entrou na justiça pedindo a nulidade do Decreto da prefeitura de Camaçari, agora definitivamente visto como ilegal, que cobrava, de forma injusta, sem critério algum, dado a diferença que há entre o tipo e tamanho de comercio dum para outro permissionário, uma taxa pelo uso de água e energia do lugar.

Além do fato de que o decreto é ilegal e um projeto de Lei deve ser elaborado e encaminhado à Câmara de Vereadores, os feirantes não reclamam do pagamento, que é determinado pela própria Justiça, mas da modalidade e falta de critério, que é explicitamente injusta, na cobrança. O que a prefeitura, afora o fato de que ela parece ter faltado a essa aula de matemática, ou se esqueceu de lembrar ou se lembrou de esquecer como fazer essas equações. Mas o juiz César Augusto de Andrade não faltou a essa aula, e mostra isso pelo seu despacho.

Veja a íntegra da Decisão:

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