Mesmo com milho, acabou a pipoca – Justiça Eleitoral surpreende: Campanha, agora, somente online.

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - Foto: Reprodução
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - Foto: Reprodução

Tem um dito popular que sentencia: acabou o milho, acabou a pipoca. A Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no entanto, inverteu a ordem: acabou a pipoca, mesmo para quem ainda tinha muito milho no pacote.

Pela Resolução Administrativa da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, de número 38/2020, assinada pelo desembargador Athay Junior, expedida na tarde desta terça-feira (10), fica expressamente proibido toda e qualquer atividade pública e presencial a todos partidos políticos, como comícios, passeatas, carreatas, bandeiraços, caminhadas, bicicletas e similares, assim como a distribuição de panfletos, adesivos, folhetos, entre outros materiais de campanha.

Em resumo, a única forma de fazer campanha agora é no digital: redes sociais, WhatsApp, rádio e, nas cidades onde for aplicável, TV. Quem desprezou essa ferramenta ao logo dos meses, agora terá apenas uns escassos dias para correr atrás do prejuízo.

A decisão, do presidente regional do Tribunal Eleitoral da Bahia, pega de surpresa as coligações de maior poder aquisitivo, como é o caso da agremiação governista, encabeçada pelo prefeito e candidato a reeleição Elinaldo Araújo (DEM), ao mesmo tempo em que beneficia candidatos menos expressivos, ou de expressão, mas sem recursos.

Embora, de acordo com o descrito no documento, o objetivo da decisão seja preservar a saúde pública, a restrição vem equilibrar a balança financeira do jogo político nessa reta final de campanha, já que é de conhecimento comum a prática de “derramamento” de dinheiro”, por algumas legendas no final de semana antes da votação e até no dia.

A pena para quem descumprir a decisão será multa pode chegar à R$50 mil, ou o valor da ação de propaganda, o que for maior. A decisão passa a valer da sua publicação, ou seja, já está valendo.

Imagem da Resolução 38-2020, do TRE-Ba, da tarde desta terçã-feira, válida para todo o Estado da Bahia - Reprodução Imagem da Resolução 38-2020, do TRE-Ba, da tarde desta terçã-feira, válida para todo o Estado da Bahia - Reprodução

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