Não coube? Presentes podem ser trocados a partir desta terça; veja regras

Consumidores devem seguir política de cada loja caso a troca não seja por defeito (Foto: Betto Jr./CORREIO)

Consumidores devem seguir política de cada loja caso a troca não seja por defeito (Foto: Betto Jr./CORREIO)

Depois da correria para comprar todos os presentes de Natal, a segunda-feira (25) serve de descanso para os clientes e lojistas. Mas nesta terça-feira (26) começa uma nova maratona: a das trocas. Afinal, tem sempre uma coisinha ou outra que não fica legal, não é mesmo?

Porém, os consumidores devem ficar de olho nas regras de cada loja. É que, a não ser que a peça venha com alguma avaria ou defeito, os estabelecimentos não são obrigados a fazer a troca. “Se o motivo for o gosto, o tamanho ou até porque a pessoa já tenha a roupa, o lugar não tem previsão de realizar o serviço. A não ser que, no ato da compra, seja dito que há essa possibilidade”, diz Alexandre Dória, advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor. Aí, segundo ele, o lugar tem que fazer o que foi oferecido.

Cada estabelecimento pode seguir uma regra. A Zara, por exemplo, diz que as peças compradas no último dia 24 podem ser trocadas até o dia 31 de janeiro. Na Loungerie, vale até o dia 15. Já a PB Kids Brinquedos só garante o serviço em até 30 dias corridos, a partir do momento da compra.

Avaria
Em caso de defeitos, a regra muda. “Se a pessoa compra um sapato e o solado descola antes mesmo dela usar, então a loja é obrigada a realizar a troca”, diz Alexandre.

De acordo com advogado, o cliente tem 90 dias para levar o item com avaria de volta ao estabelecimento, a partir da data da compra. “Mas o melhor é que ele vá assim que perceber o problema”. Neste cenário, a loja pode escolher se conserta ou se troca. Mas a segunda opção acaba sendo a mais comum.

Clique aqui e siga-nos no Facebook

Mais notícias