‘Não será dessa vez’. Caetano continua deputado e se articulando para 2018

Em sua defesa, Caetano argumenta que no ano seguinte, em 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP 'encontravam-se em conformidade com a legislação'

Em sua defesa, Caetano argumenta que no ano seguinte, em 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP 'encontravam-se em conformidade com a legislação'

Perda de mandato e inelegibilidade estão fora dos planos do deputado federal Luiz Caetano (PT). O deputado reagiu às notícias de perda de mandato que circularam durante o final de semana com ironia: ‘nos últimos cinco anos, inventaram pelo menos cinco factoides de que eu estava inelegível’. Os comentários são sobre a decisão do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, que condenou o deputado federal à “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público”.

No entanto, esta é uma decisão de primeira instância, sem efeito imediato ou caráter definitivo.

A decisão do magistrado é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano (prefeito na época), teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica. O MP alega que as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal.

A acusação sustenta que pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município. O MP aponta que em 2010, foi lançado um edital para concurso que previa somente seis vagas para procurador, embora a legislação municipal apontasse a criação de 16.

Em sua defesa, Caetano argumenta que no ano seguinte, em 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”. De acordo com a defesa do deputado, a ação civil não deixava claro “o dolo” que teria cometido. O juiz Cesar Andrade não concordou com os argumentos apresentados pelo petista e na última quarta-feira (05), expediu a decisão sobre a condenação.

A defesa do deputado agora vai recorrer no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e afirma que, se necessário, recorrerá a instâncias superiores. Enquanto isso, o deputado continua no cargo e se articulando para o pleito de 2018.

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