POLÍTICA: Quem ganha com a cassação do mandato de Val Estilus?

Vereador Val Estilos (Republicanos)(Foto: Reprodução/PMC/Jean Victor)
Vereador Val Estilos (Republicanos)(Foto: Reprodução/PMC/Jean Victor)

Na semana passada o vereador Val Estilos (Republicanos) sofreu mais uma derrota no processo que enfrenta na Justiça Eleitoral. A juíza Bianca Gomes da Silva, da 171ª Zona Eleitoral, em Camaçari, negou recurso impetrado pela defesa do vereador e manteve a condenação em primeira instância, que não apenas estabelece a perda do mandato como a cassação dos diretos políticos, por 8 anos.

O caso corre em segredo de justiça e, embora declare estar tranquilo quanto à própria inocência, o vereador, desde o primeiro momento, limitou os comentários sobre o processo a uma nota oficial enviada à imprensa, sem quaisquer detalhes sobre a ação.

Como em política ninguém “dá ponto sem nó” a pergunta que fica é: quem ganha com a perda do mandato de Val Estilus?

O PP, autor da ação contra Val Estilos, concorreu nas eleições 2020 com 30 candidatos a vereador e teve apenas uma eleita, a professora Angélica Bittencourt. O partido também conseguiu fazer um suplente, Pastor Merival Bispo. Mas, por não estar na base aliada do governo, o partido não tem nenhum benefício direto aparente.

O primeiro suplente do Republicanos é Dedel. É ele quem assume a cadeira na Câmara, se Val Estilus realmente dor obrigado a deixar o mandato. O outro vereador do Republicanos, no entanto, é o experiente Bispo Jair, que pode deixar uma cadeira vaga a qualquer momento, caso o prefeito Elinaldo Araújo decida convocá-lo para assumir um cargo na gestão.

Nessa hipótese, Roberto Adones, segundo suplente do Republicanos, também assumiria uma cadeira.

Val Estilos recebeu 3.005 votos nas eleições de 2020 e foi o segundo mais votado com 2,21% dos votos – à frente dele, só ficou o vereador Flávio Matos (DEM), que obteve 3.345 votos, ou seja, 2,46% do total.

Na sentença que rejeitos os embargos da defesa de Val Estilus, a juíza declarou: “Observa-se claramente nos presentes embargos que a intenção do embargante é a reapreciação da matéria, contudo não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso próprio”

Agora, resta ao vereador recorrer em segunda instância. Val permanece no mandato até que a ação esteja tramitada em julgado em última instância, ou seja, no Tribunal Superior Eleitor (TSE).

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