Por 6 x 5, STF rejeita HC e abre caminho para a prisão de Lula

Após mais de 10 horas de julgamento, a ministra Cármen Lúcia desempatou a votação e negou o pedido da defesa do ex-presidente (Foto: Reprodução)
Após mais de 10 horas de julgamento, a ministra Cármen Lúcia desempatou a votação e negou o pedido da defesa do ex-presidente (Foto: Reprodução)

Coube à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), dar o chamado voto de Minerva e desempatar o julgamento sobre o pedido de habeas corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de impedir sua prisão após condenação em segunda instância judicial. Os 11 ministros da Corte levaram mais de nove horas na exposição de seus motivos para rejeitar ou concordar com a concessão do HC (habeas corpus) ao líder petista.

Logo no início de sua fala, Cármen Lúcia informou não ter mudado de entendimento – proferido em julgamento na Corte de 2016 – sobre a possibilidade de execução da pena após o réu ser sentenciado em esferas superiores da Justiça. E deu o voto que deixou o placar final em 6×5 pela rejeição do HC (habeas corpus). Em seguida, os ministros passaram a deliberar se o salvo-conduto concedido ao político para que ele não fosse detido até a conclusão do julgamento pelo STF seria revogado ou mantido: a liminar foi cassada por maioria de 8 votos a 2.

O plenário do Supremo era o único obstáculo entre o petista e a execução da pena. Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), ele pode se tornar o primeiro ex-presidente preso após a redemocratização do país.

Como a defesa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado sobre o caso na última sessão do Supremo, o julgamento desta quarta começou com o voto do relator, Edson Fachin. Para o magistrado, a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram o HC (habeas corpus) a Lula, teve base em jurisprudência do STF e não constituiu ilegalidade ou abuso de poder.

Acompanharam seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio Mello e o decano da Corte, Celso de Mello, que levou o placar para 5×5. Assim, coube à Cármen Lúcia decidir a questão.

Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus para Lula (Foto: Reprodução)

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