‘Posso ter o reconhecimento de paternidade/maternidade na certidão de nascimento quando o parentesco for afetivo?’, por Suely Leite

Ser pai é estar presente nos momentos mais preciosos, é acompanhar na escola, ver boletim, dar exemplo, é dar carinho, educação (Foto: Reprodução)

Não raras as vezes, diante das novas famílias que surgem a cada dia, uma pessoa que é criada pelo padrasto ou madrasta uma vida inteira, e que criam laços afetivos, muitas até maiores que com o pais biológicos, querem ter esse afeto reconhecido e para demonstrar, ter o nome na certidão de nascimento é o meio.

A doutrina e a jurisprudência tem entendido que sim, a paternidade e a maternidade socioafetiva ou afetiva, é sim uma forma de parentesco. Logo, deve ser reconhecida.

Ser pai é estar presente nos momentos mais preciosos, é acompanhar na escola, ver boletim, dar exemplo, é dar carinho, educação. É adoção de fato.

Além do reconhecimento e posterior inclusão do nome na certidão de nascimento, atinge todos os direitos, sejam eles patrimoniais ou sucessórios. Logo, será filho para todos os efeitos, visto que uma vez reconhecido, para sempre será filho.

Vale destacar que muitas vezes é questão de gratidão ter o nome do pai ou mãe afetivo. Em muitos casos os próprios pais ou mães, se sentem nessa condição e querem ter a pessoa que considerou como filho uma vida inteira, legalmente reconhecido.

Mas terá direito em tudo a partir do reconhecimento como filho?

Sim. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, qual seja, fundada no afeto, terá todos os direitos inerentes à filiação, logo, em caso de falecimento terá direito à herança e se menor de 21 anos, terá direito à pensão por morte.

O reconhecimento da filiação socioafetiva, em alguns Estados, pode ser levada a efeito diretamente perante o Cartório do Registro Civil, sem a necessidade da propositura de ação judicial. É autorizado o reconhecimento espontâneo da filiação socioafetiva se não existe paternidade registral. Basta a anuência, por escrito, do filho maior de idade.

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