Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, portanto, considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
O plenário do STF julgava o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.
A defesa alegava que ela não poderia mais ser punida pela conduta por causa da prescrição do crime em função da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Conforme o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se usa palavra depreciativa relativa a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O crime de racismo, por sua vez, ocorre quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimentos.
Iniciado em novembro do ano passado, o julgamento começou com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que votou por equipara injúria racial ao racismo.
Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e afirmou que essa seria uma competência do Legislativo.
Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, seguiu o entendimento do relator. “Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, disse Moraes.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator. “Estamos todos no Brasil passando por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.
O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível. Presidente da Corte, o ministro Luiz Fux também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.