Lewandowski afirmou que as instituições têm autoridade para definir se irão exigir o passaporte vacinal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai manter a suspensão de despacho do Ministério da Educação (MEC) que vetou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para alunos de instituições federais participarem de aulas presenciais.
O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, e definir se exigem ou não o passaporte vacinal.
Onze ministros participaram da sessão no plenário virtual, nesta sexta-feira, 18, e acompanharam a decisão de Lewandowski, dentre eles: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Após resolução, o magistrado salientou a importância de preservar as universidades brasileiras e afirmou que o STF tem, ao longo de sua história, “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.
O parecer do Ministério da Educação (MEC), assinado pelo ministro Milton Ribeiro, foi publicado em setembro do ano passado e dizia não ser possível a exigência do comprovante em universidades e institutos federais, sendo necessário apenas a “implementação de protocolos sanitários”.
Sob a exigência que só poderia ocorrer se houvesse uma lei federal sobre o assunto.
Na ocasião, algumas universidades federais já haviam aprovado a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudavam a medida para o início do ano letivo.
A ação no Supremo foi apresentada ao Supremo pelo PSB no mês seguinte ao parecer de Milton Ribeiro.