Tragédia de Mar Grande completa 1 ano; advogadas falam sobre direitos de sobreviventes

Um ano após a tragédia, 62 ações cautelares correm na Justiça do Estado e pedem o bloqueio dos bens da empresa responsável pela embarcação (Foto: Reprodução)

Há exatamente um ano, dia 24 de agosto de 2017, a lancha Cavalo Marinho I, que fazia a travessia Salvador-Mar Grande, virou na Baía de Todos-os-Santos com 120 pessoas a bordo. O naufrágio deixou 19 pessoas mortas. Um ano após a tragédia que mudou a vida das famílias e moradores de Vera Cruz, 62 ações cautelares correm na Justiça do Estado e pedem o bloqueio dos bens da empresa responsável pela embarcação. As ações são representadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE). As advogadas Luma Lauar e Mara Isa dos Santos Pereira responderam perguntas sobre as indenizações e os direitos do consumidor, em caso de tragédias como a de Mar Grande.

1) No caso do acidente de Mar Grande, todas as ações são representadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE). Como as famílias das vítimas podem cobrar essa celeridade no pagamento das indenizações?

No caso específico do acidente de Mar Grande,  todas medidas necessárias vêm sendo devidamente tomadas, inclusive, com a interposição destas ações cautelares visando promover uma agilidade no processo e resguardar os direitos das vítimas e de seus familiares. Óbvio que a celeridade no pagamento das indenizações decorre de muitas variáveis dentro de um processo devendo seguir os trâmites legais.

Entretanto, no caso de haver ainda mais morosidade os prejuízos aos interessados podem ser incalculáveis. Então, as vítimas podem e devem pressionar os seus representantes bem como a Justiça para que olhem com mais afinco e deem mais celeridade na resolução destas ações por se tratar de um evento danoso que gerou incapacidades e prejuízos de vários trabalhadores e consequentemente o desamparo de centenas de famílias.

2) De que forma a empresa que demora a pagar pode ter os bens convertidos nessas indenizações?

Não havendo pagamento voluntário pode-se requerer o bloqueio e a penhora dos bens móveis e imóveis que constem em nome da empresa e/ou dos sócios responsáveis. Encontrados bens decorrentes de bloqueio e penhora, estes poderão ser levados a leilão para que no caso de arrematação por algum interessado, o valor pago possa ser convertido em favor das vítimas ou de suas famílias.

3) Em caso de invalidez permanente ou temporária das vítimas ou do funcionário, de que forma a empresa é responsabilizada?

O acidente de trabalho, de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, é “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Assim, um acidente ocorrido dentro ou fora das dependências da empresa, viagem a serviço ou deslocamento entre a residência e o local de trabalho poderá ser considerado acidente de trabalho.

Se o empregado sofre um acidente de trabalho e fica incapacitado, receberá pelo INSS o auxílio-doença acidentário enquanto estiver nesta condição, porém caso se torne permanente, sem perspectiva de recuperação, aí o auxílio será revertido para aposentadoria por invalidez. Além do benefício previdenciário, o trabalhador poderá exigir do empregador uma pensão mensal vitalícia, como indenização pela sua capacidade laborativa. Chama a atenção, que esta pensão só será devida se houve culpa do empregador para a ocorrência do acidente ou se a atividade era considerada de risco. Ainda outras indenizações podem ser aplicadas aos casos de acidente do trabalho como as por danos materiais, morais e/ou até pelo dano estético.  No caso das pessoas que estavam utilizando o serviço da lancha, no acidente de Mar Grande, e que sofreram algum tipo de incapacidade temporária ou permanente, também, poderão ter direito a uma pensão vitalícia, mas sempre analisando o caso concreto.

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