
Conforme o Calendário Eleitoral de 2018 divulgado pela Justiça Eleitoral, os eleitores brasileiros têm até hoje, quinta feira (23), para realizar a solicitação do voto em trânsito, que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral.
Esse tipo de voto só pode ser realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Para fazer a solicitação basta ir a um cartório eleitoral de sua preferência e requisitar sua habilitação para se tornar apto ao voto em trânsito.
O eleitor que optar por esse tipo de voto deve apresentar um documento oficial com foto e informar onde pretende votar, lembrando que isso só é permitido aos eleitores que estejam regulares no Cadastro Eleitoral. A solicitação pode ser feita para apenas um dos turnos ou para os dois.
Há outros detalhes que devem ser levados em conta. Caso você esteja fora do estado de seu domicílio eleitoral, o voto em trânsito só será permitido para a escolha do candidato ou candidata à Presidência da República. Nesse caso, se o eleitor não puder comparecer ao local indicado para o voto ele só poderá justificar ausência fora do município indicado.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza um sistema de consulta para o eleitor que quer votar em trânsito confirmar se esse tipo de voto será permitido em seu município. Basta clicar aqui para conhecer o sistema.