Acompanhando a ação do Governo do Estado, a Prefeitura de Camaçari publicou nesta sexta-feira (6) as novas regras de enfrentamento à covid-19 no município. Se, nas edições anteriores, os decretos municipais acompanhavam integralmente as normas definidas pelo Estado, dessa vez foi um pouco diferente.
De acordo com o decreto 7.594/2021, estão permitidos shows e festas, públicas ou privadas, com 50% da ocupação do local ou no máximo 300 pessoas. O Governo do Estado, embora tenha liberado diversos tipos de eventos e cerimônias, como casamentos, formaturas, passeatas e a abertura de espaços de lazer, manteve proibida a realização de show e similares.
Veja o que mais está liberado, tanto pelo Estado quanto pelo Município:
Toque de recolher
As restrições de locomoção estão suspensas. Os cidadãos estão livres para transitar por espaços públicos e privados nos horários em que julgarem convenientes.
Comércio de rua
A partir de agora, as lojas poderão iniciar suas atividades aos sábados seguindo horário próprio. As regras sobre aglomeração, uso de máscara de proteção e de álcool gel permanecem inalteradas.
Shopping
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e lotéricas poderão funcionar nos horários regulamentares. A praça de alimentação e o cinema deverão manter o máximo de 50% da ocupação e a academia continua liberada para atender em horário especial.
Esporte e lazer
Para clubes sociais, vale a mesma regra do cinema: o funcionamento está liberado, desde que respeitada a lotação máxima de 50%. No entanto, eventos desportivos, mesmo os amadores, só poderão ser realizados sem a presença de público.
Essa foi outra diferença entre os decretos municipais e estaduais. Enquanto o Município vetou integralmente a presença de público em eventos esportivos, o Estado permite o máximo de 100 pessoas, desde que o índice de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) permaneçam abaixo de 60% por pelos menos 5 dias nos municípios.